Sentença declara Telexfree como pirâmide financeira
Conforme foi amplamente divulgado pela mídia o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação civil pública denunciando o golpe de pirâmide financeira promovido pela Telexfree, causando prejuízos astronômicos à sociedade.
A empresa defendeu-se alegando, dentre outras coisas, que sua atividade seria um sistema de Marketing Multinível, como fazem as empresas Herbalife, Avon, Mary Kay e outras mais.
Em sua sentença de 120 páginas, a Juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, destacou que a perícia realizada pela Ernest & Young não deixou dúvidas de que a receita da empresa dependia do ingresso de novos “investidores”, o que caracteriza pirâmide financeira.
Além disso, a magistrada constata que o foco da empresa não era a venda de produtos, o que afasta a alegação de Marketing Multinível.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre contra a empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente, e além de considerar que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível, declarou nulos todos os contratos firmados com os divulgadores, determinando a restituição dos valores que pagaram pelos kits (AdCentral, AdCentral Family, etc.), além do pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de danos morais coletivos.
A sentença ainda determinou a dissolução da empresa Telexfree, tendo em vista que a atividade da empresa é ilícita.
O link com o inteiro teor da decisão também pode ser acessado no endereço: http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf
A decisão estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (www.tjac.jus.br)
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