Envio de cartão de crédito não solicitado gera dano moral
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição da Súmula 532 que estabelece que o envio de cartão de crédito sem solicitação gera direito à indenização por danos morais e multa administrativa (íntegra abaixo).
As súmulas não são leis propriamente ditas, mas são fontes do direito que embasam decisões judiciais. Trocando em miúdos: seria uma espécie de orientação para o julgamento de causas semelhantes que é dada por um Tribunal Superior às instâncias inferiores.
Além de enviar cartões sem solicitação é muito comum os bancos realizarem também a cobrança de tarifas pelo cartão enviado, vindo a descontar faturas em conta corrente ou até mesmo enviar o nome do consumidor para os órgãos de proteção ao crédito, situações que também geram direitos à indenizações e multas.
Os consumidores devem sempre procurar a orientação de um advogado devidamente habilitado e inscrito na Ordem dos Advogados, e se for o caso, buscar o Judiciário para reivindicar seus legítimos direitos.
Súmula 532: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
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